domingo, 6 de março de 2011

EXERÇA A CIDADANIA. FAÇA VALER SEUS DIREITOS

Neste ponto, você vai encontrar uma relação de instituições responsáveis por acolher as suas reclamações e sugestões sobre os serviços ou assuntos que pertence à respectiva área de cada órgão. Você poderá acessar diretamente os sites e neles obter mais informações e encaminhar sua manifestação, é simples, é só digitar o nome do órgão que você deseja ver o site, porém, digite o nome da cidade ou estado em seguida. Exemplo: juizado especial, São Paulo.
Na parte inferior do blog você tem o campo de busca!


“Ser cidadão é participar, é fiscalizar, é reivindicar os direitos, é cumprir os seus direitos”. Publicaremos a relação de alguns órgãos, e a cada dia acrescentaremos outros, por isso, é importante você sempre rever esta página. Obrigado!


JUIZADO ESPECIAL
DEFENSORIA PÚBLICA

sexta-feira, 4 de março de 2011

JUIZADO ESPECIAL

O QUE É?
O Juizado Especial é um Órgão do Poder Judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida e eficaz, buscando sempre um acordo amigável entre as partes.

O QUE FAZ?
No juizado você pode reclamar questões civis até o máximo de 20 salários mínimos, sem precisar de advogado, ou até 40 salários mínimos, contratando um advogado para auxiliá-lo.
Veja algumas ações civis que podem ser propostas no Juizado Especial:
- transferência de propriedade de veículo;
- indenização por danos morais;
- execução de cheque ou nota promissória;
- cobrança de cheque ou nota promissória prescritos;
- cobrança de valor não pago;
- declaração de que a cobrança é indevida;
- indenização pelo não cumprimento de contrato;
- cobrança de aluguéis atrasados;
- despejo para uso próprio;
- devolução de parcelas de consórcio;
- condenação por empréstimo não pago;
- condenação por ter assumido dívida de terceiro;
- indenização decorrente de acidente de trânsito, etc.

COMO UTILIZAR O SERVIÇO?
Para dar entrada em uma ação no Juizado Especial, você só precisa procurar pelo setor de “Reclamações” e apresentar os documentos referentes ao caso, seus dados completos e toda a documentação existente e os dados de contra a quem você pretende formular pedido e preencher formulário entregue no local. Após entrar com a Reclamação, você deve retornar para saber a data da primeira audiência, que será de conciliação. Se não houver acordo nessa audiência será designada outra, de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados, é também neste momento que o réu apresenta sua defesa. Em seguida, o juiz proferirá a sentença, a qual será cumprida na fase de execução.
Você também pode reclamar pequenas questões criminais, no Juizado Especial Criminal (que funciona no mesmo local), tal como lesões corporais leves, decorrentes de desentendimentos entre casais, vizinhos, etc. Só não se pode reclamar contra o governo federal, estadual ou municipal, porque há um órgão específico para isso.

CONCEITOS BÁSICOS

CONCEITOS
Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres. Isso implica no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócio-econômicos, bem como na participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. A cidadania deve ser entendida como processo contínuo, uma construção coletiva, significando a concretização dos direitos humanos.

Cidadão é todo aquele que participa, colabora e argumenta sobre as bases do direito, ou seja, é um agente atuante que exerce seus direitos e deveres. Ser cidadão implica em não se deixar oprimir nem subjugar, mas enfrentar o desafio para defender e exercer seus direitos.

Direitos Humanos são valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade. A expressão refere-se a organizações, grupos e pessoas que atuam na defesa desse ideário. Os direitos humanos estão consagrados em declarações, convenções e pactos internacionais, sendo a referência maior a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição do Brasil se compromete no artigo 1º, à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais e, no art. 5º e os seguintes, definem os direitos e garantias fundamentais.

Democracia significa governo do povo, assegurada pelo gozo dos direitos de cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. A visão clássica de democracia é assentada nos princípios da participação coletiva e igualdade de todos, frente ao sistema de representação política e de igualdade perante a lei. O art. 1º da Constituição do Brasil afirma a democracia formalmente, definindo como seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DA CIDADANIA

Tem por missão incentivar o exercício da cidadania e defender os Direitos Humanos, através dos conselhos de direito, estimulando o desenvolvimento de Políticas Públicas que garantam sua efetiva existência em nossa sociedade.

OBJETIVOS
- Desenvolver programas de Educação sobre os Direitos Humanos e o exercício da Cidadania;
- Informar a População sobre os seus direitos;
- Estimular a População para o exercício de seus Deveres;
- Participar da rede para a garantia dos Direitos Humanos;
- Colher, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violação dos Direitos Humanos;
- Fomentar parcerias com diversas instituições e ONG´s para o desenvolvimento de projetos na área dos Direitos Humanos e da Cidadania, entre outras ações.

REALIZA
- Promove investigações e estudos sobre a eficácia das normas de Direitos Humanos assegurados na Constituição Federal e Estadual, propondo o aperfeiçoamento das Legislações Estadual e Federal;
- Divulga o conteúdo e significado dos Direitos da Cidadania;
- Recebe representações que evidenciem a violação dos Direitos Humanos e apura sua procedência, adotando as medidas cabíveis;
- Propõe ao Poder Executivo Estadual medidas destinadas à preservação dos
Direitos Humanos e Sociais e à garantia das liberdades individuais e coletivas;
- Propõe assistência às vítimas de crimes com apoio dos órgãos competentes, dentro das possibilidades do Estado;
- Secretaria os Conselhos: dos Direitos Humanos; da Mulher; dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; Deliberativo do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e outros.