domingo, 6 de março de 2011

EXERÇA A CIDADANIA. FAÇA VALER SEUS DIREITOS

Neste ponto, você vai encontrar uma relação de instituições responsáveis por acolher as suas reclamações e sugestões sobre os serviços ou assuntos que pertence à respectiva área de cada órgão. Você poderá acessar diretamente os sites e neles obter mais informações e encaminhar sua manifestação, é simples, é só digitar o nome do órgão que você deseja ver o site, porém, digite o nome da cidade ou estado em seguida. Exemplo: juizado especial, São Paulo.
Na parte inferior do blog você tem o campo de busca!


“Ser cidadão é participar, é fiscalizar, é reivindicar os direitos, é cumprir os seus direitos”. Publicaremos a relação de alguns órgãos, e a cada dia acrescentaremos outros, por isso, é importante você sempre rever esta página. Obrigado!


JUIZADO ESPECIAL
DEFENSORIA PÚBLICA

sexta-feira, 4 de março de 2011

JUIZADO ESPECIAL

O QUE É?
O Juizado Especial é um Órgão do Poder Judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida e eficaz, buscando sempre um acordo amigável entre as partes.

O QUE FAZ?
No juizado você pode reclamar questões civis até o máximo de 20 salários mínimos, sem precisar de advogado, ou até 40 salários mínimos, contratando um advogado para auxiliá-lo.
Veja algumas ações civis que podem ser propostas no Juizado Especial:
- transferência de propriedade de veículo;
- indenização por danos morais;
- execução de cheque ou nota promissória;
- cobrança de cheque ou nota promissória prescritos;
- cobrança de valor não pago;
- declaração de que a cobrança é indevida;
- indenização pelo não cumprimento de contrato;
- cobrança de aluguéis atrasados;
- despejo para uso próprio;
- devolução de parcelas de consórcio;
- condenação por empréstimo não pago;
- condenação por ter assumido dívida de terceiro;
- indenização decorrente de acidente de trânsito, etc.

COMO UTILIZAR O SERVIÇO?
Para dar entrada em uma ação no Juizado Especial, você só precisa procurar pelo setor de “Reclamações” e apresentar os documentos referentes ao caso, seus dados completos e toda a documentação existente e os dados de contra a quem você pretende formular pedido e preencher formulário entregue no local. Após entrar com a Reclamação, você deve retornar para saber a data da primeira audiência, que será de conciliação. Se não houver acordo nessa audiência será designada outra, de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados, é também neste momento que o réu apresenta sua defesa. Em seguida, o juiz proferirá a sentença, a qual será cumprida na fase de execução.
Você também pode reclamar pequenas questões criminais, no Juizado Especial Criminal (que funciona no mesmo local), tal como lesões corporais leves, decorrentes de desentendimentos entre casais, vizinhos, etc. Só não se pode reclamar contra o governo federal, estadual ou municipal, porque há um órgão específico para isso.

CONCEITOS BÁSICOS

CONCEITOS
Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres. Isso implica no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócio-econômicos, bem como na participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. A cidadania deve ser entendida como processo contínuo, uma construção coletiva, significando a concretização dos direitos humanos.

Cidadão é todo aquele que participa, colabora e argumenta sobre as bases do direito, ou seja, é um agente atuante que exerce seus direitos e deveres. Ser cidadão implica em não se deixar oprimir nem subjugar, mas enfrentar o desafio para defender e exercer seus direitos.

Direitos Humanos são valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade. A expressão refere-se a organizações, grupos e pessoas que atuam na defesa desse ideário. Os direitos humanos estão consagrados em declarações, convenções e pactos internacionais, sendo a referência maior a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição do Brasil se compromete no artigo 1º, à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais e, no art. 5º e os seguintes, definem os direitos e garantias fundamentais.

Democracia significa governo do povo, assegurada pelo gozo dos direitos de cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. A visão clássica de democracia é assentada nos princípios da participação coletiva e igualdade de todos, frente ao sistema de representação política e de igualdade perante a lei. O art. 1º da Constituição do Brasil afirma a democracia formalmente, definindo como seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DA CIDADANIA

Tem por missão incentivar o exercício da cidadania e defender os Direitos Humanos, através dos conselhos de direito, estimulando o desenvolvimento de Políticas Públicas que garantam sua efetiva existência em nossa sociedade.

OBJETIVOS
- Desenvolver programas de Educação sobre os Direitos Humanos e o exercício da Cidadania;
- Informar a População sobre os seus direitos;
- Estimular a População para o exercício de seus Deveres;
- Participar da rede para a garantia dos Direitos Humanos;
- Colher, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violação dos Direitos Humanos;
- Fomentar parcerias com diversas instituições e ONG´s para o desenvolvimento de projetos na área dos Direitos Humanos e da Cidadania, entre outras ações.

REALIZA
- Promove investigações e estudos sobre a eficácia das normas de Direitos Humanos assegurados na Constituição Federal e Estadual, propondo o aperfeiçoamento das Legislações Estadual e Federal;
- Divulga o conteúdo e significado dos Direitos da Cidadania;
- Recebe representações que evidenciem a violação dos Direitos Humanos e apura sua procedência, adotando as medidas cabíveis;
- Propõe ao Poder Executivo Estadual medidas destinadas à preservação dos
Direitos Humanos e Sociais e à garantia das liberdades individuais e coletivas;
- Propõe assistência às vítimas de crimes com apoio dos órgãos competentes, dentro das possibilidades do Estado;
- Secretaria os Conselhos: dos Direitos Humanos; da Mulher; dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; Deliberativo do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e outros.

FAZER VALER A CIDADANIA

O Governo através do órgão de Justiça e da Cidadania (Secretaria, Ministério, outros legalmente constituídos), tem por dever informar e facilitar o acesso do cidadão aos recursos de defesas de seus direitos, ao conhecimento para exercício de seus deveres e aos instrumentos e espaços para participação nas decisões sobre os rumos da sociedade. Informar e contribuir para o desenvolvimento da Cidadania.
Não cabe ao Governo criar a Cidadania, esta é uma construção onde o principal agente é o cidadão. A realização desta obra é uma ação conjunta: Estado, Empresas, Sociedade Civil e de cada indivíduo. Fortalecer e estimular a CIDADANIA devem ser o principal objetivo para se construir a DEMOCRACIA de fato e para a busca da consolidação dos Direitos Humanos, (inspirada no ideário da Declaração Universal dos Direitos Humanos) para se lutar por uma sociedade mais Justa e Humana.
Para que isto continue acontecendo e crescendo, buscamos estimular o desenvolvimento da CIDADANIA e servir de referencial para articulação e divulgação das informações e dos recursos úteis ao cidadão, para o exercício de seus Direitos e Deveres.

INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

A principal garantia dos Direitos Humanos reside na própria Constituição e na sua efetiva observância por parte de governantes e governados. Para que o cidadão possa reivindicar seus direitos é preciso que os conheça e conheça também os principais mecanismos constitucionais de que pode dispor para defendê-los. Quais sejam:
Mandado de Segurança: Protege os direitos individuais violados por ilegalidade ou abuso de poder. Essa violação deve ter origem em ato praticado por autoridade ou agente público (ou por empresa no exercício de atribuições do Poder Público). Para se utilizar do mandado de segurança para o restabelecimento do direito violado, o cidadão terá que comprovar seu direito líquido e certo, e precisará de um advogado, sendo que aqueles que comprovarem falta de recursos poderão valer-se de assistência judiciária gratuita prestada pelo Estado.
Mandado de Segurança Coletivo: Enquanto o mandado de segurança individual é mecanismo de proteção de direito individual do cidadão, o mandado coletivo visa proteger interesses de categorias ou associações. Pode ser impetrada por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, sempre em nome de seus membros ou associados.
Habeas Corpus: A idéia básica do “habeas corpus” é garantir a pessoa humana sua plena liberdade de locomoção, isto é, garantir seu direito de ir, vir e permanecer. O “habeas corpus” se apresenta em duas modalidades, a saber: “habeas corpus” preventivo e “habeas corpus” repressivo. O primeiro interessa a quem precisa proteger-se de uma ameaça iminente que ainda está por vir. No segundo, proteger-se a liberdade já violada e a parte prejudicada precisa do instrumento para restabelecê-la. É um instrumento acessível a todos e pode ser solicitada por qualquer pessoa, assistida ou não por advogado. O fundamento está na necessidade de se levar ao conhecimento de um juiz todo o caso de violação ou ameaça ao direito fundamental à liberdade de locomoção, sempre que tal violação venha da parte de autoridade pública ou privada, que no exercício de suas funções, atua de forma ilegal ou abusiva.
Ação Popular: Na ação popular o autor não age em defesa de interesse pessoal, mas da gestão da coisa pública, sempre no sentido de sua preservação. Ou seja, se a coisa é pública, cada cidadão tem o direito de fiscalizá-la. A ação popular é algo individual, voltada especificamente para cada cidadão tomado como defensor do patrimônio público que o serve. Destina-se a combater a prática de atos nulos ou anuláveis, lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural do país. Entende-se, neste caso, como todo cidadão, a pessoa física, apta a participar dos negócios políticos do Estado (exercício plenos dos direitos políticos, direito de votar e ser votado, etc.). Portanto todo cidadão diante de uma violação dos bens e direitos de valor econômico, artístico ou histórico, de natureza pública, tem o pleno direito de manifestar sua posição de desagrado.
“Habeas data”: O “habeas data” é o instrumento idôneo para que qualquer pessoa tenha acesso irrestrito a informações que o Poder Público ou entidade de caráter público mantenha a respeito de sua pessoa, como também para pleitear eventuais retificações que se façam necessárias. O simples desejo de a pessoa conhecer as informações a ela referentes já é suficiente para dar ensejo à impetração do “habeas data”, independentemente, portanto, da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos. Seu impetrante precisa de um advogado, o requerimento deve ser feito primeiramente por via administrativa.
Auto de apreensão: É o documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito, é elaborado pela autoridade policial e sua cópia deve constar do processo que vier a ser instaurado.
Boletim de ocorrência: É o documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial através de simples relato à autoridade competente. Será necessário em muitos casos para obtenção de segunda via de documentos. É também indispensável para comprovar a ocorrência do fato e acionar seguradoras, entre outras utilidades.
Ação Civil Pública: A ação judicial que tem como objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público, que pode ser provocado por qualquer cidadão que achar que determinada atitude do Poder Público está prejudicando a sociedade. O cidadão, ou grupo de cidadãos, que provocar o Ministério Público, deve fornecer informações sobre o fato que denunciar. Uma associação também pode dar entrada numa ação civil pública.
Exame de corpo de delito: É o exame, feito por dois médicos oficiais, que analisa a materialidade de uma infração, ou seja, sua existência. Quando o delito deixar vestígios é indispensável a sua apuração e punição. Em Curitiba é realizado normalmente pelo Instituto Médico Legal – IML.
Flagrante delito: Ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar no momento em que vai cometer o crime ou ainda quando é perseguida logo após cometimento do crime. Caso o indivíduo seja apanhado pela autoridade policial será obrigatoriamente lavrado Auto de Prisão em Flagrante.
Medida cautelar: É uma ação judicial que pretende evitar prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa, podendo se utilizar dela antes do ajuizamento da ação, bem como durante o processo, seu manuseio depende de advogado e exige os seguintes requisitos: perigo de dano e fortes indícios de direito pleiteado.
Petição: É o requerimento, pedido, ação, através do qual a pessoa se dirige ao juiz ou autoridade administrativa, visando defender e prevenir a vulneração de direitos e denunciar a ilegalidade ou abuso de poder.

FATORES GARANTIDORES DOS DIREITOS HUMANO

Alguns fatores que auxiliam na garantia dos direitos humanos são:
Acesso ao conhecimento: quanto mais conhecimento o cidadão tiver a respeito de seu meio, do seu papel na sociedade em que vive e dos seus direitos enquanto pessoa, maior será o seu poder de luta por respeito aos seus direitos e mais convicto estará da necessidade de cumprimento de deveres.
Organização: a organização de pessoas, a partir da consciência dos seus direitos e obrigações, é um dos instrumentos que permite a elas participarem do poder, executando e exercitando sua cidadania.
Interesses comuns: movidas por interesses comuns as pessoas se agrupam e lutam por seus direitos. A união em torno desses interesses visualiza suas conquistas, permitindo a participação e a tomada de consciência que leva às decisões que influem não só sobre situações determinadas, mas na própria história.
Negociação, diálogo e debate: mediante esses instrumentos é possível a troca de idéias sem que a dignidade e os direitos de cada um sejam atingidos. São fundamentais para que a liberdade, a igualdade, a justiça e a paz sejam respeitadas.
Com a utilização dos instrumentos acima o exercício da democracia e da cidadania será garantido!

DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade, são frutos de idéias comuns e formam um sistema de valores constituídos ao longo do tempo. No Brasil, muitos dos direitos humanos estão na Constituição Federal, como direitos fundamentais e são expressos da seguinte forma:

1. Direito à vida:
Do direito à vida é que decorrem todos os demais, como direito à saúde, à
integridade física, à educação e a moradia. A vida de cada indivíduo é o seu bem
mais valioso e nenhuma vida vale mais que a outra.
Diante disso, a sociedade civil está voltada a proporcionar aos cidadãos -
vida digna.
Para assegurar qualidade de vida o governo passou a regulamentar e executar ações relativas ao meio ambiente, à salubridade no espaço de trabalho, aos direitos do consumidor, aos direitos dos idosos e dos deficientes físicos e mentais, à distribuição de medicamentos, à obtenção dos documentos básicos do cidadão, etc.
Em razão deste direito, a Constituição Federal proíbe a aplicação da pena de
morte em consonância com a repressão ao homicídio, ao genocídio e a guerra,
que são as principais violações do direito à vida, posto que, a ninguém, nem ao
Estado é dado o direito de retirar a vida alheia.

2. Direito à igualdade de oportunidades:
Todos são iguais em direitos e oportunidades, sem discriminação de qualquer natureza. Igualdade é a base para um Estado Democrático de Direito. Em razão deste direito, no Brasil o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível.

3. Direito à integridade física, psíquica e moral:
Visa impedir a discriminação contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão, garantias fundamentais dos Estados Democráticos de Direito, em contraposição aos regimes ditatoriais, adeptos da tortura e da censura.

4. Direito à educação, à saúde e à habitação:
Entre as condições básicas à conquista da cidadania estão a educação, saúde e habitação. O Estado é o responsável na prestação desses serviços à população, e deve fazê-lo de forma satisfatória, possibilitando avanço na convivência social.Saúde e habitação são pré-requisitos à construção de uma vida digna, ao bem-estar social. A educação é o meio pelo qual o cidadão conhece a si próprio e aos outros, identificando seu papel na sociedade e se habilitando a influir no futuro do país.

5. Direito à liberdade de expressão e informação:
Está assegurado na Constituição Federal (art. 5º, IV) a liberdade de manifestação do pensamento. Este direito está relacionado com a liberdade de comunicação e informação. É uma garantia essencial do nosso país. O cidadão é livre para manifestar suas convicções.

6. Direito à propriedade com função social:
A partir da Constituição Federal de 1988 a propriedade deverá atender a sua função social, assegurando seu melhor aproveitamento em prol de toda a coletividade.
Para alcançar esse objetivo o direito à propriedade vem sofrendo restrições como, por exemplo: obrigatoriedade de aproveitamento racional e adequado da propriedade; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações e ambientes de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

7. Direito de reunião e associação:
O incisos XVI e XVII do artigo 5º da Constituição Federal garantem os direitos de reunião e associação, que são inerentes à prática social. Para serem exercidos é preciso que sejam: pacíficos, visem fins lícitos e, nos casos previstos em lei, devem ser previamente notificados às autoridades competentes, para que se providencie a segurança para o evento.

8. Direito de participar do governo e da oposição:
A idéia de Estado Democrático de Direito tem seu fundamento na participação popular no poder e na fiscalização dos atos governamentais. É o chamado controle político e a legitimidade política. A democracia efetivamente exercida tem como pressupostos: o debate e a
livre defesa de ideologias.

9. Direito aos serviços públicos:
As políticas públicas estão sob a responsabilidade estatal, sendo da competência do Poder Executivo estabelecer as políticas dos serviços básicos do cidadão, como saúde, educação, habitação e transporte coletivo – configura-se desse modo o dever do Estado de prestar serviços de qualidade à população.O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento dos tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter em benefício da população - daí a importância de fiscalizar a utilização do dinheiro público. Atuam neste sentido os Tribunais de Contas, a imprensa, o Ministério Público e entidades organizadas da Sociedade Civil, bem como qualquer cidadão.

10. Direito de petição e de acesso ao Judiciário
A Constituição Federal (art. 5º, XXXIV) garante, independente de pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação de lesão ou ameaça a direito; b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Entenda-se direito de petição, como o direito de pedir aos Poderes Públicos. Aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e gratuita, atualmente prestada pelas Defensorias Públicas.

11. Direito ao trabalho com remuneração justa:
Os trabalhadores urbanos e rurais têm seus direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal, bem como na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e o salário condigno do trabalhador é um destes direitos, que se faz essencial ao desenvolvimento econômico e social do país. É garantia Constitucional a irredutibilidade do salário, é que este nunca seja inferior ao mínimo.

12. Direito da Mulher:
Nas várias esferas da vida social a mulher tem conseguido igualdade, como o direito à paridade no trabalho, e na direção da família, direito à maternidade como função social e direito à educação não diferenciada nas escolas, entre outras conquistas.
Um grande avanço no combate a violência contra a mulher foi dado pelo Paraná, ao criar o Conselho Estadual da Mulher do Paraná e a Delegacia da Mulher, estas são experiências que têm dado excelentes resultados nas áreas de prevenção e combate aos delitos contra a integridade física da mulher paranaense e, ao mesmo tempo, prepara melhor as instituições para lidar com as dificuldades físicas e psíquicas decorrentes de violência sexual.
O Paraná conta ainda com o Conselho Estadual da Mulher – CEM, cujo objetivo é propor diretrizes para fundamentação do Plano Estadual e Nacional de Políticas para as mulheres a ser apresentado ao Governador de Estado e ao Presidente da República.

13. Direitos da criança e do adolescente:
A Constituição Federal estabelece princípios que devem nortear a produção legislativa no âmbito dos direitos das crianças e dos adolescentes. Assim é que dispõe o art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A exploração sexual da criança e do adolescente é terminantemente proibida (parágrafo 4º do art. 227). No parágrafo 6º do mesmo artigo há uma inovação importante: a igualdade de direitos entre os filhos havidos ou não da relação matrimonial, vedada qualquer forma de discriminação.
A Constituição Federal de 1988 manteve a inimputabilidade penal aos menores de 18 (dezoito) anos (artigo 228), o que não significa que o menor infrator permanece impune pelos delitos que pratica, pois há previsões de diversas penalidades no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aliás, na esteira dos princípios contidos na Lei Maior foi que o legislador elaborou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), um dos diplomas legais mais avançados da área, reconhecido internacionalmente.

14. Direito do Idoso:
Aos idosos a Constituição estabelece o dever da família, do Estado e da sociedade de integrá-los à vida social, tendo-lhes assegurado, em especial, o direito à vida e à defesa de sua dignidade e bem-estar (art. 230). Entre uma das conquista está “a gratuidade nos transportes coletivos” aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Em outubro de 2003 entrou em vigor o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), instrumento que assegura os direitos mencionados na Constituição e muitos outros, e ainda cria alguns privilégios que devem ser reconhecidos e respeitados, com o fim de garantir a qualidade de vida a essa faixa etária da população.

15. Direito das Pessoas com Deficiência:
A Constituição assegura às pessoas com deficiência a admissão em cargos e empregos públicos, ensino especializado, habilitação e reabilitação para o trabalho, assistência social, facilidades na locomoção e acesso aos bens e serviços coletivos, além de proteção e integração social, sendo competentes para legislar e atuar com essas finalidades a União, os Estados e os Municípios.
A Lei Estadual nº 13.456 de 2002 criou o Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência. A política estadual para a integração da pessoa com deficiência disporá
sobre: saúde, acesso à educação, habilitação e reabilitação profissional, acesso ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, entre outros aspectos
pertinentes à área.

A todos estes direitos fundamentais do cidadão a Constituição assegura aplicação imediata, e ainda afirma que os direitos e garantias expressos nela não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Nota do Blog: Esses direitos são assegurados a todo cidadão brasileiro, o modelo que consta aqui é do Estado do Paraná, portanto, é importante saber que todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal) possuem um órgão responsável para a implantação e execução dessas leis. Caso você não conheça o órgão de sua cidade ou Estado nos envie um e-mail que lhe informaremos.

CIDADÃO E CIDADANIA - O QUE É SER CIDADÃO

Afinal, o que é ser cidadão?
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.

Como exercemos a cidadania?
Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.
A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para a s mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.

Fonte: CODIC - Coordenadoria dos Direitos do Cidadão
http://www.codic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8

HINO DA CIDADANIA

O RAP DA CIDADANIA

O QUE É SER CIDADÃO

DIREITO & CIDADANIA

CIDADANIA - DIREITOS E DEVERES

O QUE É CIDADANIA

LIÇÃO DE VIDA - EXEMPLO A SER SEGUIDO

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO

DIDADANIA SEUS DIREITOS E DEVERES

DEVERES E DIREITOS

DIFERENÇAS SOCIAIS

REFLEXÃO SOBRE CIDADANIA

CIDADANIA E SOCIOLOGIA

O QUE É SER CIDADÃO DO MUNDO

CIDADANIA

quinta-feira, 3 de março de 2011

ÉTICA E CIDADANIA

MOMENTO CIDADANIA

O QUE SIGNIFICA CIDADANIA

O QUE É CIDADANIA

Em direito, cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar ou concorrer a cargo público. A nacionalidade é presuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos. No Brasil os direitos políticos são regulados pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal*. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.

*Sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos, porém no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estatuto social.

Autor : Bruno Larrubia